- 1 -A inscrição processar-se-á sob orientação geral e fiscalização da comissão de inscrição.
- 2 -A comissão de inscrição funcionará na dependência do conselho directivo da Ordem, competindo-lhe:
- a)Desempenhar as tarefas que lhe estejam fixadas no regulamento de inscrição e de exame, a aprovar pela assembleia geral, com base em proposta do conselho directivo;
- b)Verificar a regularidade das condições de inscrição como membros da Ordem, previstas neste diploma;
- c)Inscrever como revisores oficiais de contas na respectiva lista os requerentes que se encontrarem nas condições legalmente exigidas;
- d)Organizar, actualizar e publicar a lista dos revisores oficiais de contas;
- e)Promover as averiguações necessárias ou convenientes com vista a verificar se a todo o momento se encontram preenchidos os requisitos de inscrição estabelecidos neste diploma;
- f)Propor ao conselho directivo as medidas regulamentares ou administrativas com vista a suprir lacunas ou a interpretar as matérias da sua competência.
- 3 -A composição e nomeação da comissão de inscrição e, em geral, a regulamentação da inscrição na Ordem serão fixadas no regulamento de inscrição e de exame.
Artigo 126.º — Comissão de inscrição
Vigente desde: 16/11/1999
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Em vigor desde 16/11/1999