- 1 -O exame de admissão à Ordem constará de provas escritas e orais, a efectuar perante um júri.
- 2 -A composição e nomeação do júri, bem como as matérias, os trâmites e, em geral, a regulamentação do exame, serão fixados no regulamento de inscrição e de exame.
Artigo 129.º — Regime do exame
Vigente desde: 16/11/1999
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Em vigor desde 16/11/1999