Quando disposições legais, estatutárias ou contratuais remeterem para preceitos legais revogados por esta lei, entende-se que a remissão valerá para as correspondentes disposições desta, salvo se a interpretação daquelas impuser solução diferente.
Artigo 159.º — Remissões para disposições revogadas
Vigente desde: 16/11/1999
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Em vigor desde 16/11/1999