A assembleia geral extraordinária reunirá, por determinação do presidente:
- a)Sempre que o bastonário, os conselhos superior, directivo, disciplinar ou fiscal o julguem necessário;
- b)Quando o requeira um décimo dos revisores oficiais de contas no pleno gozo dos seus direitos que possam votar em assembleia geral;
- c)Sempre que se tornar necessário discutir e votar orçamentos suplementares.