- 1 -O conselho directivo é constituído por:
- a)Um presidente, que é o bastonário;
- b)Um vice-presidente;
- c)Cinco vogais.
- 2 -Juntamente com o vice-presidente e os vogais deverão ser eleitos três suplentes, que os substituirão em caso de impedimento permanente ou vacatura do cargo.
- 3 -Em caso de impedimento permanente ou vacatura do cargo do presidente será substituído pelo vice-presidente.
- 4 -Em caso de impedimento permanente ou vacatura do cargo do vice-presidente será substituído por um vogal cotado pelo bastonário e quanto aos vogais atender-se-á à ordem de antiguidade dos vogais suplentes nas substituições que se efectivarem.
- 5 -Considera-se impedimento permanente a falta sem justificação a quatro reuniões obrigatórias e consecutivas do conselho directivo ou a duas sessões consecutivas da assembleia geral.
Artigo 29.º — Conselho directivo
Vigente desde: 16/11/1999
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Em vigor desde 16/11/1999