- 1 -O conselho disciplinar é constituído por um presidente e quatro vogais.
- 2 -Conjuntamente com os membros efectivos devem ser eleitos dois suplentes, que os substituirão, por ordem de antiguidade, em caso de impedimento permanente ou vacatura do cargo.
- 3 -Considera-se impedimento permanente a falta não justificada a duas reuniões consecutivas do conselho disciplinar.
Artigo 32.º — Conselho disciplinar
Vigente desde: 16/11/1999
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Em vigor desde 16/11/1999