Os exames e outros serviços relacionados com as contas de empresas ou de outras entidades efectuados de acordo com as normas técnicas aprovadas ou reconhecidas pela Ordem definem-se por:
- a)Revisão legal das contas, quando decorrentes de disposição legal;
- b)Auditoria às contas, quando decorrentes de disposição estatutária ou contratual;
- c)Serviços relacionados com os referidos nas alíneas anteriores, quando tenham uma finalidade e ou um âmbito específicos ou limitados.