- 1 -O pagamento das despesas processuais é da responsabilidade do participante, no caso de participação manifestamente infundada, e do arguido, no caso de condenação.
- 2 -Ao pagamento das quantias devidas por força do número anterior é aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 85.º
Artigo 89.º — Despesas do processo
Vigente desde: 16/11/1999
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Em vigor desde 16/11/1999