- 1 -São revisores oficiais de contas aqueles que se encontram obrigatoriamente inscritos na respectiva lista.
- 2 -O disposto no número anterior compreende também as sociedades de revisores oficiais de contas, abreviadamente designadas por sociedades de revisores.
Artigo 9.º — Revisores oficiais de contas
Vigente desde: 16/11/1999
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