- 1 -A comissão executiva é constituída pelo presidente da Comissão Regional, que presidirá, e por cinco vogais.
- 2 -Os vogais da comissão executiva serão designados:
Um pela Secretaria de Estado do Turismo;
Dois pelas câmaras municipais da Região;
Um pelas associações empresariais representadas no Conselho Regional;
Um pelas associações sindicais representadas no Conselho Regional.
- 3 -O presidente designará um dos vogais para o substituir nas suas faltas ou impedimentos.
- 4 -Por deliberação do Conselho Regional, o presidente e dois vogais poderão exercer funções em regime de tempo inteiro.
- 5 -Os vencimentos do presidente e dos vogais referidos no número anterior serão fixados pelo Ministro do Comércio e Turismo, sob proposta do Conselho Regional, não podendo auferir vencimentos superiores aos equivalentes, no funcionalismo público, às letras C e E, respectivamente.
- 6 -Por decisão do Conselho Regional, os vogais referidos no n.º 2 poderão ter direito a abono para transportes e ajudas de custo, em termos semelhantes aos estabelecidos para o funcionalismo público de categoria correspondente à letra E.
ARTIGO 12.º — (Da comissão executiva)
Vigente desde: 17/10/1980
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Em vigor desde 17/10/1980