Reestrutura a Comissão Regional de Turismo do Algarve
(Área da Região de Turismo)
(Administração)
(Atribuições da Comissão Regional)
(Competência da Comissão Regional)
À Comissão Regional de Turismo competirá, em conformidade com a política de turismo definida no plano nacional, designadamente:
(Presidente da Comissão Regional)
(Competência do presidente da Comissão Regional)
(Do Conselho Regional)
(Competência do Conselho Regional)
(Reuniões do Conselho Regional)
(Secretário do Conselho Regional)
(Funcionamento do Conselho Regional)
(Da comissão executiva)
Um pela Secretaria de Estado do Turismo;
Dois pelas câmaras municipais da Região;
Um pelas associações empresariais representadas no Conselho Regional;
Um pelas associações sindicais representadas no Conselho Regional.
(Competência da comissão executiva)
Compete à comissão executiva:
(Receitas)
Constituem receitas da Comissão Regional de Turismo:
(Pessoal e serviços)
(Comissões de serviço e requisições)
(Fiscalização)
(Entrada em funções)
Os órgãos de administração da Região de Turismo a que se refere o artigo 2.º do presente diploma deverão entrar em funcionamento no prazo de trinta dias após a sua publicação, para tanto promovendo a actual comissão administrativa as necessárias diligências.
(Legislação supletiva)
Em tudo o que não for contrário ao presente decreto-lei é aplicável à Região de Turismo do Algarve o regime estabelecido na Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956, e no Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957.
(Legislação revogada)
Ficam revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 2 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.