Ficam revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 14/79, de 6 de Fevereiro;
- b)O Decreto-Lei n.º 114/70, de 18 de Março, em tudo o que for contrário ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 2 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.