- 1 -Compete ao Conselho Regional de Turismo:
- a)Contribuir para a definição da política regional de turismo, no quadro do planeamento nacional;
- b)Apreciar e aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais e os projectos dos orçamentos ordinários e suplementares, apresentados pela comissão executiva;
- c)Apreciar e aprovar o relatório anual e contas de gerência;
- d)Pronunciar-se relativamente à individualidade a nomear para o desempenho do cargo de presidente da Comissão Regional;
- e)Homologar as deliberações da comissão executiva respeitantes à alienação de bens imobiliários;
- f)Dar parecer sobre assuntos de interesse turístico regional que sejam submetidos à sua apreciação.
- 2 -Os planos de actividades, orçamentos, relatório anual e contas de gerência, referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, serão submetidos a homologação do Ministro do Comércio e Turismo.
ARTIGO 8.º — (Competência do Conselho Regional)
Vigente desde: 17/10/1980
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Em vigor desde 17/10/1980