Com a entrada em vigor do presente diploma fica revogado o Decreto-Lei n.º 191/95, de 28 de Julho.
Artigo 17.º — Revogação
Vigente desde: 17/11/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/1999
Com a entrada em vigor do presente diploma fica revogado o Decreto-Lei n.º 191/95, de 28 de Julho.
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