- 1 -O Conselho Regional tem a seguinte composição:
- a)O presidente da Comissão Regional de Turismo, que presidirá;
- b)Um representante do Ministério da Habitação e Obras Públicas;
- c)Um representante da Secretaria de Estado do Turismo;
- d)Um representante da Secretaria de Estado dos Transportes;
- e)Um representante da Secretaria de Estado da Cultura;
- f)Um representante da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente;
- g)Um representante da Direcção-Geral da Aviação Civil;
- h)O delegado distrital de Saúde de Viseu;
- i)Um representante de cada uma das câmaras municipais que integram a Região;
- j)Um representante da Comissão de Coordenação do Centro;
- l)Um representante das associações da indústria hoteleira e similares, residente na área da Região;
- m)Um representante da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo, residente na área da Região;
- n)Representantes dos sindicatos dos trabalhadores da indústria hoteleira, das agências de viagens e da informação turística, em número de três e residentes na área da Região.
- 2 -O Conselho Regional, quando julgar conveniente, poderá convocar para assistir às suas reuniões pessoas ou entidades a ele estranhas, para nelas participarem sem direito a voto.
- 3 -A designação dos vogais do Conselho Regional é feita sem limitação de tempo, podendo, no entanto, o respectivo mandato ser revogado em qualquer momento pela entidade representada.
- 4 -O Conselho na sua primeira reunião elegerá o vogal que substituirá o presidente nas reuniões do Conselho, nas suas faltas e impedimentos.
- 5 -Por cada reunião a que assistirem, os vogais do Conselho Regional poderão ter direito a senhas de presença, de montante a fixar pelo Conselho, nos termos legais.
- 6 -Por decisão do Conselho Regional, os seus vogais poderão ter igualmente direito a abono para transportes e ajudas de custo, nos termos estabelecidos para os funcionários públicos de categoria correspondente à letra E.
ARTIGO 7.º — (Do Conselho Regional)
Vigente desde: 17/10/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1980