Cada concessionária suportará, no casino da respectiva zona, os encargos a que der lugar o funcionamento do gabinete da inspecção de jogos.
Artigo 50.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/1990
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/1990
Decreto-Lei n.º 422/89 - 1.ª Série(02/12/1989)
Original
Em vigor de 18/03/1969 a 31/12/1989