Artigo 66.º
Redação registada como em vigor em 18/03/1969.
Esta redação foi substituída em 01/01/1990. Ver a versão consolidada
O presente diploma entra em vigor:
- a)Imediatamente quanto à matéria respeitante à adjudicação da exploração das zonas de jogo;
- b)Em 1 de Abril de 1969 quanto às restantes matérias.