O presente diploma entra em vigor:
- a)Imediatamente quanto à matéria respeitante à adjudicação da exploração das zonas de jogo;
- b)Em 1 de Abril de 1969 quanto às restantes matérias.
O presente diploma entra em vigor:
Versão 2
Revogado desde 01/01/1990
Decreto-Lei n.º 422/89 - 1.ª Série(02/12/1989)
Em vigor de 18/03/1969 a 31/12/1989