- 1 -O nível sonoro máximo expresso em decibéis ponderados A [dB (A)] deve ser medido durante a passagem do veículo entre as linhas AA' e BB', conforme o anexo IV, não sendo a medição válida quando se registar um valor de pico que se afaste anormalmente do nível sonoro geral.
- 2 -Devem ser efectuadas, pelo menos, duas medições de cada lado do veículo.
Artigo 14.º — Natureza e número das medições
Vigente desde: 13/02/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2001