- 1 -O veículo deve aproximar-se da linha AA' a uma velocidade estabilizada correspondente à menor das velocidades seguintes:
- a)50 km/h;
- b)Velocidade correspondente a uma velocidade de rotação do motor igual a três quartos da velocidade (S) à qual o motor desenvolve a sua potência máxima, no caso de veículos da categoria M(índice 1) e de veículos das outras categorias equipados com motores de potência não superior a 225 kW;
- c)Velocidade correspondente a uma velocidade de rotação do motor igual a metade da velocidade (S) à qual o motor desenvolve a sua potência máxima, no caso dos veículos não pertencentes à categoria M(índice 1) equipados com motores de potência superior a 225 kW.
- 2 -Contudo, se durante o ensaio houver retrogradação à primeira velocidade, no caso dos veículos equipados com caixa de velocidades automática com mais de duas relações de transmissão discretas, o fabricante pode escolher qualquer um dos seguintes processos de ensaio:
- a)Aumentar a velocidade do veículo (V) até um máximo de 60 km/h, para evitar essa retrogradação;
- b)Manter a velocidade (V) a 50 km/h, mas limitar a alimentação de combustível do motor a 95% da necessária para a plena carga.
- 3 -Considera-se preenchida a condição referida no número anterior:
- a)Nos motores de ignição comandada, quando o ângulo de abertura da válvula de borboleta for de 90%;
- b)Nos motores de ignição por compressão, quando a deslocação da cremalheira central da bomba de injecção for limitada a 90% do seu curso.
- 4 -No caso de veículos equipados com caixa de velocidades automática sem selector manual, o veículo deve ser ensaiado a diferentes velocidades de aproximação, nomeadamente a 30 km/h, 40 km/h e 50 km/h ou a três quartos da velocidade máxima em estrada, se este valor for mais baixo, sendo o resultado do ensaio o obtido à velocidade que produzir o nível sonoro mais elevado.
Artigo 17.º — Velocidade de aproximação
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001