- 1 -Para ter em conta as imprecisões dos aparelhos de medição, o resultado de cada medição é constituído pelo valor lido no aparelho diminuído de 1 dB (A).
- 2 -As medições consideram-se válidas se o desvio entre duas medições consecutivas de um mesmo lado do veículo não for superior a 2 dB (A).
- 3 -O resultado do ensaio será o nível sonoro mais elevado registado, mas, se este valor for superior em 1 dB (A) ao nível sonoro máximo admissível para a categoria a que pertence o veículo em ensaio, proceder-se-á a uma segunda série de duas medições com o microfone na posição correspondente, devendo três dos quatro resultados obtidos nessa posição estar dentro dos limites prescritos.
DIVISÃO I
Nível sonoro na proximidade dos veículos
Artigo 19.º — Resultados das medições
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001