- 1 -Qualquer zona não submetida a perturbações acústicas importantes pode ser utilizada como terreno de ensaio, sendo particularmente convenientes as superfícies planas revestidas de betão, asfalto ou qualquer outro revestimento duro, e cujo grau de reflexão seja elevado, não devendo ser utilizadas pistas de terra batida por cilindro compressor.
- 2 -O terreno de ensaio deve ter a forma de um rectângulo, cujos lados estejam, no mínimo, a 3 m dos contornos do veículo, que deve ser colocado no interior do rectângulo de modo que o microfone fique a uma distância mínima de 1 m de eventuais lancis de pedra e nenhum obstáculo importante, nomeadamente outras pessoas, para além do observador e do condutor, se deve encontrar no interior deste rectângulo.
Artigo 23.º — Terreno de ensaio
Vigente desde: 13/02/2001
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