- 1 -São efectuadas duas medições em cada posição do microfone e, para compensar imprecisões do equipamento de medição, registar-se-á como resultado de cada medição o valor lido no equipamento diminuído de 1 dB (A), sendo os resultados considerados válidos se a diferença entre as medições efectuadas em cada posição do microfone não exceder 2 dB (A).
- 2 -O resultado do ensaio é constituído pelo valor mais elevado registado mas, se esse valor exceder em 1 dB (A) o limite de ruído, devem ser feitas mais duas medições, na posição correspondente do microfone, tendo, neste caso, três dos quatro resultados da medição de respeitar o limite de ruído.
Artigo 37.º — Número de medições e registo dos resultados
Vigente desde: 13/02/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2001