Os métodos de ensaio, condições das medições, instrumentos de medição e interpretação dos resultados devem ser descritos na parte I do presente Regulamento, devendo o ou os veículos de ensaio ser sujeitos ao ensaio de medição do ruído do veículo em movimento descrito nos artigos 7.º a 19.º
Artigo 58.º — Processos de ensaio
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001