- 1 -Se o nível sonoro do veículo ensaiado, segundo os artigos 57.º e 58.º, não exceder em mais de 1 dB (A) os valores limite estabelecidos no artigo 7.º, o modelo de veículo será considerado conforme com as prescrições do presente Regulamento.
- 2 -Se o veículo ensaiado, segundo o número anterior, não satisfizer o estabelecido naquele preceito, terão de ser ensaiados, segundo os artigos 57.º e 58.º, mais dois veículos do mesmo modelo.
- 3 -Se o nível sonoro do segundo e ou terceiro veículo(s) referido(s) no número anterior exceder em mais de 1 dB (A) os valores limite estabelecidos no artigo 7.º, o modelo de veículo será considerado não conforme com as prescrições do presente Regulamento e o fabricante deverá tomar as medidas necessárias para restabelecer a sua conformidade.
Artigo 60.º — Avaliação dos resultados
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001