Considerar-se-á que uma superfície está em conformidade com o presente Regulamento se a textura e o teor em vazios ou o coeficiente de absorção acústica tiverem sido medidos e satisfizerem todas as exigências enunciadas nos artigos 67.º a 70.º e na condição de terem sido cumpridas as exigências de concepção que constam do artigo 73.º
Artigo 66.º — Regra geral
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001