- 1 -Para efeitos da presente medição, devem ser extraídos da pista tarolos em, pelo menos, quatro posições diferentes, distribuídas pela superfície de ensaio entre as linhas AA e BB, de acordo com o anexo XII e, para evitar a falta de homogeneidade e de uniformidade das marcas das rodas, os tarolos não deverão ser extraídos nas marcas das rodas propriamente ditas, mas perto destas e deverão extrair-se, no mínimo, dois tarolos perto das marcas das rodas e um tarolo, no mínimo, a meio caminho, mais ou menos, entre as marcas de rodas e cada posição dos microfones.
- 2 -Se se suspeitar que não se encontra satisfeita a condição de homogeneidade, os tarolos serão extraídos num maior número de locais da superfície de ensaio.
- 3 -O teor em vazios residuais deve ser determinado para cada tarolo e, em seguida, calcular-se-á o valor médio para os tarolos e comparar-se-á este valor à exigência do artigo 67.º, não devendo nenhum tarolo ter um valor em vazios superior a 10%.
- 4 -Quando a superfície de ensaio for aquecida por tubos ou fios eléctricos e os tarolos tiverem de ser extraídos nessa superfície, o construtor deve assegurar que as instalações serão cuidadosamente programadas em relação com a extracção posterior de novos tarolos, devendo, por isso, deixar alguns locais com uma dimensão de cerca de 200 mm x 300 mm sem fios nem tubos ou colocar estes a uma profundidade suficiente, de modo a não os danificar aquando da extracção de tarolos na camada superficial.
Artigo 74.º — Medição do teor em vazios residuais
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001