Se for necessário reparar a pista de ensaio, geralmente não é necessário repavimentar mais do que a faixa de ensaio, com uma largura de 3 m, em que os veículos se deslocam, desde que a zona de ensaio no exterior dessa faixa satisfaça a exigência do teor em vazios residuais ou de absorção acústica na medição.
Artigo 79.º — Repavimentação da zona de ensaio
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001