Compete à Divisão de Planeamento de Emergências:
- a)Elaborar, ao nível nacional, os planos de emergência de protecção civil e programar as adequadas acções de socorro;
- b)Dar parecer sobre os planos de emergência submetidos à aprovação ou parecer do SNBPC;
- c)Colaborar com os serviços municipais, distritais e privados na elaboração de planos de emergência e no desenvolvimento dos programas deles decorrentes;
- d)Assegurar o levantamento dos meios e recursos e inventariar as carências, propondo as soluções adequadas para fazer face a acidentes graves, catástrofes ou calamidades;
- e)Propor a criação de depósitos e centros de abastecimento;
- f)Estudar e planear o apoio logístico a prestar às vítimas e forças de socorro em situações de emergência;
- g)Proceder ao acompanhamento permanente da situação nacional no domínio da protecção civil e da sua evolução decorrente de acidentes graves, catástrofes ou calamidades;
- h)Apoiar a organização e o funcionamento dos centros de operações avançados;
- i)Promover a realização de exercícios visando testar a operacionalidade dos planos de emergência de protecção civil, mantendo a prontidão e eficácia dos agentes de protecção civil;
- j)Assegurar a ligação e o apoio aos meios aéreos e unidades especiais, permanentes ou conjunturais, nomeadamente hospital de campanha, cozinhas de campanha, grupos especiais de socorro, equipas móveis de intervenção rápida e organizações de voluntários.