- 1 -A Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros (DSRHF) é o serviço de gestão e apoio técnico-administrativo ao qual incumbe promover e assegurar as funções nas áreas de planeamento, organização, gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais e de administração geral, bem como promover a vigilância sanitária dos corpos de bombeiros.
- 2 -A DSRHF compreende:
- a)A Divisão de Organização e Recursos Humanos;
- b)A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 21/06/2005 a 31/03/2007