Artigo 13.º
Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros
Redação registada como em vigor em 21/06/2005.
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- 1 -A Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros (DSRHF) é o serviço de gestão e apoio técnico-administrativo ao qual incumbe promover e assegurar as funções nas áreas de planeamento, organização, gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais e de administração geral, bem como promover a vigilância sanitária dos corpos de bombeiros.
- 2 -A DSRHF compreende:
- a)A Divisão de Organização e Recursos Humanos;
- b)A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;