- 1 -Compete à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP):
- a)Elaborar o orçamento do SNBPC;
- b)Propor as alterações orçamentais;
- c)Assegurar a gestão e o controlo da execução dos orçamentos e o registo de receitas e despesas;
- d)Coordenar a preparação da conta de gerência e colaborar na elaboração do respectivo relatório;
- e)Assegurar a gestão patrimonial e a eficiente execução das funções de aprovisionamento e economato.
- 2 -A DGFP compreende:
- a)A Secção de Orçamento e Contabilidade;
- b)A Secção de Economato e Património.
Artigo 18.º — Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 21/06/2005 a 31/03/2007