Artigo 21.º
Direcção de Serviços Técnicos
Redação registada como em vigor em 21/06/2005.
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- 1 -A Direcção de Serviços Técnicos (DST) é um serviço de apoio de natureza técnica e científica, designadamente em matéria de equipamento e segurança contra incêndios.
- 2 -A DST compreende:
- a)A Divisão de Informática e Telecomunicações;
- b)A Divisão de Normalização e Documentação;
- c)A Divisão de Segurança contra Incêndios;
- d)A Divisão de Formação.