Artigo 25.º
Divisão de Formação
Redação registada como em vigor em 21/06/2005.
Esta redação foi substituída em 01/04/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A Divisão de Formação (DF) é o serviço de apoio de natureza técnica no âmbito da actividade formativa.
- 2 -Compete à DF:
- a)Preparar e propor o plano anual de formação, tendo em atenção objectivos de modernização administrativa;
- b)Proceder a estudos e levantamento de necessidades no domínio da formação;
- c)Promover a formação e o aperfeiçoamento do pessoal do SNBPC;
- d)Promover a formação e o aperfeiçoamento do pessoal do SNBPC em matéria de protecção civil;
- e)Elaborar planos de formação e programas de cursos e assegurar a respectiva realização de acordo com a detecção das necessidades;
- f)Elaborar relatórios e análises de validação das acções de formação realizadas;
- g)Manter com a Escola Nacional de Bombeiros estreita ligação, dando o apoio necessário às actividades formativas ali desenvolvidas no âmbito das iniciativas do SNBPC.