- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Prevenção e Protecção (DSPP) elaborar e promover estudos sobre riscos naturais, tecnológicos e da vida corrente, por forma a identificar, quando possível, os riscos de ocorrência de acidentes e prevenir as suas consequências.
- 2 -A DSPP compreende:
- a)A Divisão de Riscos Naturais e Tecnológicos;
- b)A Divisão de Sensibilização e Informação Pública.
Artigo 26.º — Direcção de Serviços de Prevenção e Protecção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 21/06/2005 a 31/03/2007