Artigo 26.º
Direcção de Serviços de Prevenção e Protecção
Redação registada como em vigor em 21/06/2005.
Esta redação foi substituída em 01/04/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Prevenção e Protecção (DSPP) elaborar e promover estudos sobre riscos naturais, tecnológicos e da vida corrente, por forma a identificar, quando possível, os riscos de ocorrência de acidentes e prevenir as suas consequências.
- 2 -A DSPP compreende:
- a)A Divisão de Riscos Naturais e Tecnológicos;
- b)A Divisão de Sensibilização e Informação Pública.