- 1 -Compete ao Gabinete Jurídico e de Auditoria, em especial:
- a)Prestar assessoria jurídica, elaborar estudos e dar informações e pareceres;
- b)Acompanhar o contencioso do SNBPC;
- c)Emitir pareceres sobre os acordos de colaboração a estabelecer com outros países e prestar apoio técnico nos trabalhos relacionados com organizações internacionais;
- d)Colaborar na preparação do relatório anual e do plano de actividades e na proposta de projecto de orçamento anual do SNBPC;
- e)Apreciar, em termos pedagógicos e preventivos, a actividade dos serviços do SNBPC, de acordo com os princípios e normas aplicáveis ou superiormente definidos;
- f)Estudar e propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos serviços.
- 2 -O Gabinete Jurídico e de Auditoria é coordenado por um técnico superior licenciado em Direito.
Artigo 33.º — Gabinete Jurídico e de Auditoria
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 21/06/2005 a 31/03/2007