- 1 -Compete ao Gabinete de Relações Públicas e Internacionais, nomeadamente:
- a)Assegurar as relações com os meios de comunicação social;
- b)Prestar assessoria técnica no domínio das relações nacionais e internacionais, nomeadamente através da elaboração de pareceres sobre os acordos de colaboração a estabelecer com outros países;
- c)Desenvolver acções de cooperação, no âmbito da protecção e socorro, com outros países;
- d)Participar nos programas de actividades de protecção e socorro das organizações internacionais.
- 2 -O Gabinete de Relações Públicas e Internacionais é coordenado por um técnico superior.
Artigo 34.º — Gabinete de Relações Públicas e Internacionais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 21/06/2005 a 31/03/2007