Artigo 33.º
Gabinete Jurídico e de Auditoria
Redação registada como em vigor em 21/06/2005.
Esta redação foi substituída em 01/04/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao Gabinete Jurídico e de Auditoria, em especial:
- a)Prestar assessoria jurídica, elaborar estudos e dar informações e pareceres;
- b)Acompanhar o contencioso do SNBPC;
- c)Emitir pareceres sobre os acordos de colaboração a estabelecer com outros países e prestar apoio técnico nos trabalhos relacionados com organizações internacionais;
- d)Colaborar na preparação do relatório anual e do plano de actividades e na proposta de projecto de orçamento anual do SNBPC;
- e)Apreciar, em termos pedagógicos e preventivos, a actividade dos serviços do SNBPC, de acordo com os princípios e normas aplicáveis ou superiormente definidos;
- f)Estudar e propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos serviços.
- 2 -O Gabinete Jurídico e de Auditoria é coordenado por um técnico superior licenciado em Direito.