Artigo 34.º
Gabinete de Relações Públicas e Internacionais
Redação registada como em vigor em 21/06/2005.
Esta redação foi substituída em 01/04/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao Gabinete de Relações Públicas e Internacionais, nomeadamente:
- a)Assegurar as relações com os meios de comunicação social;
- b)Prestar assessoria técnica no domínio das relações nacionais e internacionais, nomeadamente através da elaboração de pareceres sobre os acordos de colaboração a estabelecer com outros países;
- c)Desenvolver acções de cooperação, no âmbito da protecção e socorro, com outros países;
- d)Participar nos programas de actividades de protecção e socorro das organizações internacionais.
- 2 -O Gabinete de Relações Públicas e Internacionais é coordenado por um técnico superior.