O SNBPC funciona em estreita colaboração com todos os organismos e serviços cujas competências abrangem actividades conducentes ao desenvolvimento dos meios de socorro e protecção civil, incluindo a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Liga dos Bombeiros Portugueses, podendo estabelecer para o efeito programas e acordos de cooperação.
Artigo 4.º — Articulação com outros organismos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 21/06/2005 a 31/03/2007