- 1 -O património do SNBPC é constituído pelos bens e direitos recebidos para o exercício da sua actividade ou adquiridos através dela.
- 2 -O SNBPC administra e dispõe dos bens que integram o seu património.
Artigo 40.º — Património
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 21/06/2005 a 31/03/2007