- 1 -O quadro de pessoal dirigente do SNBPC é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O quadro do restante pessoal do SNBPC é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna no prazo de 90 dias após a publicação do presente diploma.
- 3 -A distribuição do pessoal pelos serviços do SNBPC é feita por despacho do presidente, tendo em consideração a experiência profissional e a natureza das funções a exercer.
Artigo 41.º — Quadro de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 21/06/2005 a 31/03/2007