Artigo 41.º
Quadro de pessoal
Redação registada como em vigor em 21/06/2005.
Esta redação foi substituída em 01/04/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O quadro de pessoal dirigente do SNBPC é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O quadro do restante pessoal do SNBPC é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna no prazo de 90 dias após a publicação do presente diploma.
- 3 -A distribuição do pessoal pelos serviços do SNBPC é feita por despacho do presidente, tendo em consideração a experiência profissional e a natureza das funções a exercer.