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Artigo 42.ºRecrutamento do comandante, do 2.º comandante e dos adjuntos de operações

RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/06/2013

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 01/06/2013

Decreto-Lei n.º 73/2013 - 1.ª Série(31/05/2013)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 07/02/2006 a 31/05/2013

Decreto-Lei n.º 21/2006 - 1.ª Série(02/02/2006)

Original

Versão 1

Em vigor de 21/06/2005 a 06/02/2006