- 1 -A identificação do pessoal do SNBPC é feita mediante a apresentação de cartão próprio, sendo do modelo A o destinado ao pessoal dirigente, de coordenação e inspecção e do modelo B para o restante pessoal.
- 2 -Ao pessoal dirigente, de coordenação e inspecção, no exercício das suas funções, é facultada a livre entrada nos estabelecimentos e locais pertencentes ao sector público, privado ou cooperativo.
- 3 -O presidente do SNBPC, quando as circunstâncias e o tipo de funções o justificarem, pode autorizar a emissão do cartão de identificação do modelo A a outro pessoal do SNBPC.
- 4 -Os modelos de cartões de identificação referidos nos números anteriores são aprovados por despacho do Ministro da Administração Interna.
Artigo 46.º — Identificação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 21/06/2005 a 31/03/2007