Artigo 46.º
Identificação
Redação registada como em vigor em 21/06/2005.
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- 1 -A identificação do pessoal do SNBPC é feita mediante a apresentação de cartão próprio, sendo do modelo A o destinado ao pessoal dirigente, de coordenação e inspecção e do modelo B para o restante pessoal.
- 2 -Ao pessoal dirigente, de coordenação e inspecção, no exercício das suas funções, é facultada a livre entrada nos estabelecimentos e locais pertencentes ao sector público, privado ou cooperativo.
- 3 -O presidente do SNBPC, quando as circunstâncias e o tipo de funções o justificarem, pode autorizar a emissão do cartão de identificação do modelo A a outro pessoal do SNBPC.
- 4 -Os modelos de cartões de identificação referidos nos números anteriores são aprovados por despacho do Ministro da Administração Interna.