Artigo 49.º
Escola Nacional de Bombeiros
Redação registada como em vigor em 21/06/2005.
Esta redação foi substituída em 01/04/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Na prossecução dos seus fins, o SNBPC participa como associado na Escola Nacional de Bombeiros, associação de direito privado sem fins lucrativos, com autoridade pedagógica na formação e aperfeiçoamento dos bombeiros e agentes de protecção civil portugueses.
- 2 -A participação do SNBPC é objecto de definição através de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Interna que estabelece as condições essenciais de que a mesma se reveste, nomeadamente financeiras.
- 3 -Os planos, os programas e o desenvolvimento das actividades formativas são estabelecidos pelos associados em conformidade com as necessidades e os recursos disponíveis.