Artigo 50.º
Transição do pessoal
Redação registada como em vigor em 21/06/2005.
Esta redação foi substituída em 01/04/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A transição do pessoal dos quadros do Serviço Nacional de Bombeiros e do Serviço Nacional de Protecção Civil para o quadro de pessoal do SNBPC faz-se nos termos da legislação em vigor, na mesma carreira, categoria e escalão.
- 2 -Os lugares de chefe de repartição são extintos, sendo os respectivos titulares reclassificados de acordo com a lei.