- 1 -A transição do pessoal dos quadros do Serviço Nacional de Bombeiros e do Serviço Nacional de Protecção Civil para o quadro de pessoal do SNBPC faz-se nos termos da legislação em vigor, na mesma carreira, categoria e escalão.
- 2 -Os lugares de chefe de repartição são extintos, sendo os respectivos titulares reclassificados de acordo com a lei.
Artigo 50.º — Transição do pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 21/06/2005 a 31/03/2007